Direito Processual Civil em Áudio: Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença
Saudações a você! Bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de Direito Processual Civil em áudio. Nesse módulo, vamos tratar de institutos importantíssimos no Direito Processual Civil. Quais são a sentença? A coisa julgada e a liquidação de sentença estão preparados. Aí, turma, então, vem comigo. Vamos lá.
Bom, gente! Muito se ouve falar em sentença de forma geral. Quando pensam em sentença, as pessoas logo imaginam que seja a resposta decisiva sobre o conflito levado ao Judiciário, ainda que por algumas vezes não haja a análise do mérito da ação. Mas o novo Código de Processo Civil nos trouxe um outro significado para o conceito de sentença. Sabia?
Ouça bem, artigo 223, parágrafo primeiro, ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais. Sentença é o pronunciamento, por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 418, 418-A e 419, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Perceba, então, que o CPC levou em conta dois critérios para a formulação desse conceito: o conteúdo e o efeito da sentença. Assim, para ser considerado sentença, o pronunciamento judicial deve ter fundamento nos artigos 418, 418-A e 419 do CPC. Deve analisar ou não o mérito da demanda, conteúdo da decisão, e deve colocar fim à fase cognitiva do procedimento comum, o efeito da decisão, ou extinguir a execução. Efeito da decisão. Calma, tá? Vamos a cada um dos critérios, beleza.
O primeiro critério que iremos conversar será o conteúdo, jovem, para determinação das espécies de sentença. Levamos em consideração o seu conteúdo. As matérias constantes dos artigos 418, 418-A e 419 dizem respeito às hipóteses de decisões judiciais que não analisam o mérito e aquelas que analisam o mérito, respectivamente.
Suponho que você já saiba, mas não me custa nada te reforçar. Decisão de mérito é aquela que analisa o pedido formulado na petição inicial. Assim, quando o autor leva ao Judiciário a sua demanda, ele deseja receber uma decisão que analise o pedido formulado e que aplique o direito, caso estejam presentes os requisitos para a análise do mérito. O juiz deve decidir acerca de todos os pedidos formulados na petição inicial, através do que de uma sentença definitiva. Faz o seguinte: vamos voltar lá, aquela história do Napoleão e Maria Antonieta. Lembra? Vamos lá, o pronunciamento judicial que condena Napoleão Bonaparte a pagar quantia certa a Maria Antonieta é considerado uma decisão de mérito.
Então, turma, se a decisão judicial foi proferida sem análise de mérito, é provável que o juiz tenha levado em consi... Ler mais
Saudações a você! Bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de Direito Processual Civil em áudio. Nesse módulo, vamos tratar de institutos importantíssimos no Direito Processual Civil. Quais são a sentença? A coisa julgada e a liquidação de sentença estão preparados. Aí, turma, então, vem comigo. Vamos lá.
Bom, gente! Muito se ouve falar em sentença de forma geral. Quando pensam em sentença, as pessoas logo imaginam que seja a resposta decisiva sobre o conflito levado ao Judiciário, ainda que por algumas vezes não haja a análise do mérito da ação. Mas o novo Código de Processo Civil nos trouxe um outro significado para o conceito de sentença. Sabia?
Ouça bem, artigo 223, parágrafo primeiro, ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais. Sentença é o pronunciamento, por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 418, 418-A e 419, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Perceba, então, que o CPC levou em conta dois critérios para a formulação desse conceito: o conteúdo e o efeito da sentença. Assim, para ser considerado sentença, o pronunciamento judicial deve ter fundamento nos artigos 418, 418-A e 419 do CPC. Deve analisar ou não o mérito da demanda, conteúdo da decisão, e deve colocar fim à fase cognitiva do procedimento comum, o efeito da decisão, ou extinguir a execução. Efeito da decisão. Calma, tá? Vamos a cada um dos critérios, beleza.
O primeiro critério que iremos conversar será o conteúdo, jovem, para determinação das espécies de sentença. Levamos em consideração o seu conteúdo. As matérias constantes dos artigos 418, 418-A e 419 dizem respeito às hipóteses de decisões judiciais que não analisam o mérito e aquelas que analisam o mérito, respectivamente.
Suponho que você já saiba, mas não me custa nada te reforçar. Decisão de mérito é aquela que analisa o pedido formulado na petição inicial. Assim, quando o autor leva ao Judiciário a sua demanda, ele deseja receber uma decisão que analise o pedido formulado e que aplique o direito, caso estejam presentes os requisitos para a análise do mérito. O juiz deve decidir acerca de todos os pedidos formulados na petição inicial, através do que de uma sentença definitiva. Faz o seguinte: vamos voltar lá, aquela história do Napoleão e Maria Antonieta. Lembra? Vamos lá, o pronunciamento judicial que condena Napoleão Bonaparte a pagar quantia certa a Maria Antonieta é considerado uma decisão de mérito.
Então, turma, se a decisão judicial foi proferida sem análise de mérito, é provável que o juiz tenha levado em consi... Ler mais