Áudio aula | 04 - Sentença – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Sentença - Parte Quatro

E aí, jovem, tudo bem? Voltei, bora falar sobre a repropositura da ação, então aumenta o som e vem comigo.

A sentença sem resolução de mérito não impede que a parte ajuíze novamente a ação extinta, desde que recolha, ou seja, pague as custas e os honorários do advogado do processo anterior. Vamos ouvir o artigo 418-A do pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação.

Parágrafo dois: A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

Agora tem uma coisa, se o processo anterior tiver sido extinto por uma destas causas que vou falar agora, o autor não poderá ajuizar uma nova ação. Escuta só, perp, coisa julgada. Daí o autor não poderá ajuizar uma nova ação, beleza? Já nas hipóteses dependência, indeferimento da petição inicial, ausência de legitimidade e/ou interesse e convenção de arbitragem. O autor só pode propor novamente a ação se ele corrigir o vício que levou o juiz a dar uma sentença que extinguiu o processo sem a análise do mérito. Entendeu?

Portanto, ouça o que diz o artigo 418-A do seu parágrafo primeiro, vamos lá, no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos 1, 4, 6 e 7 do artigo 418-A. A propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

Bom, agora é hora de atenção, jovem, grave. Isso aqui: o ajuizamento de uma nova ação, caso o processo anterior tenha sido extinto sem resolução do mérito, dependerá da correção do vício que levou à sentença terminativa nos seguintes casos. Preste atenção: litispendência, indeferimento da petição inicial, ausência de legitimidade e/ou interesse, convenção de arbitragem. Guardou aí? Beleza!

Por exemplo, se o processo tiver sido extinto por litispendência, a parte só poderá ajuizar uma nova ação se ela desistir da ação que estava tramitando. Primeiro, perceba que a parte corrigiu o vício que levou à extinção da segunda ação. Entendeu? Deu pra pegar tudo direitinho, né?

Vamos seguir e bora falando rapidi... Ler mais

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