Direito Processual Civil EmÁudio: Sentença - Parte Quatro
E aí, jovem, tudo bem? Voltei. Bora falar sobre a repropositura da ação? Então aumenta o som e vem comigo.
Pessoal, a sentença sem resolução de mérito não impede que a parte ajuíze novamente a ação extinta, desde que recolha, ou seja, pague as custas e os honorários do advogado do processo anterior. Vamos ouvir. Artigo 486: o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação.
Parágrafo segundo: A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Agora tem uma coisa, se o processo anterior tiver sido extinto por uma destas causas que vou falar agora, o autor não poderá ajuizar uma nova ação. Escuta só. Perempção, coisa julgada. Daí o autor não poderá ajuizar uma nova ação, beleza?
Já nas hipóteses dependência, indeferimento da petição inicial, ausência de legitimidade e/ou interesse e convenção de arbitragem. O autor só pode propor novamente a ação se ele corrigir o vício que levou o juiz a dar uma sentença que extinguiu o processo sem a análise do mérito. Entendeu?
Portanto, ouça o que diz o artigo 486 em seu parágrafo primeiro, vamos lá. No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos 1, 4, 6 e 7 do artigo 485. A propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Bom, agora é hora de atenção hein. Jovem, grave isso aqui. O ajuizamento de uma nova ação, caso o processo anterior tenha sido extinto sem resolução do mérito, dependerá da correção do vício que levou à sentença terminativa nos seguintes casos. Preste atenção: litispendência, indeferimento da petição inicial, ausência de legitimidade e/ou interesse, convenção de arbitragem. Guardou aí? Beleza!
Por exemplo, turma, se o processo tiver sido extinto por litispendência, a parte só poderá ajuizar uma nova ação se ela desistir da ação que estava tramitando primeiro. Perceba que a parte corrigiu o vício que levou à extinção da segunda ação. Entendeu? Deu pra pegar tudo direitinho, né?
Vamos seguir e bora falando rap... Ler mais