Direito Processual Civil em Áudio: Sentença
Parte Cinco – Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa o horário, né? É sempre uma alegria ter você aqui com a gente. Bom, sem enrolação, bora continuar nosso estudo sobre sentença! Agora falaremos da sentença definitiva. Tá gente, preparado? Aí, respira fundo e vem comigo.
Quando o juiz dá uma sentença definitiva, ele está efetivamente analisando o conflito, a resposta por parte do Estado. Porque há o julgamento do conflito que foi posto ao Judiciário. Só quero te lembrar que a sentença definitiva, embora o nome a faça parecer, não significa sentença perpétua e imutável. Tá bom turma?
Na realidade, trata-se do provimento final que define o litígio e o conflito no primeiro grau de jurisdição. Sentença só se tornará imutável e indiscutível quando não for mais possível a apresentação de nenhum recurso contra ela. Daí dizemos que houve a coisa julgada material, mas relaxa. Tá, vamos estudar esse tópico daqui a pouquinho. Fiquem tranquilos.
Agora é a hora de verificarmos juntos as hipóteses em que a sentença do juiz não só extingue a relação processual, mas também resolve o mérito da demanda. Confira comigo:
A primeira hipótese é a de acolhimento ou rejeição do pedido formulado na ação ou na reconversão. Essa é uma hipótese clássica de resolução do mérito da demanda. De forma geral, tá a turma, ao analisar os fundamentos de fato e de direito expostos na inicial, na contestação e na reconversão, se houver bem como a prova produzida pelas partes, o juiz passará à fase de julgamento.
Se a pretensão do autor estiver de acordo com o ordenamento jurídico, as normas de uma forma geral e as provas conseguirem convencer o juiz de que o autor realmente é titular do direito que ele postula, naturalmente, o desfecho do processo será pela procedência do pedido. Ele será acolhido. Entendeu de modo contrário? Se o pedido do autor não encontrar amparo no ordenamento jurídico ou o juiz não se convencer das provas produzidas no processo, temos a improcedência do pedido. Ele será rejeitado, mas atenção jovem. Vamos lá!
Ao analisar o mérito, o juiz poderá dar três respostas ao autor. Ele pode julgar o pedido procedente. Ele pode julgar o pedido improcedente. Ele pode julgar o pedido parcial... Ler mais
Parte Cinco – Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa o horário, né? É sempre uma alegria ter você aqui com a gente. Bom, sem enrolação, bora continuar nosso estudo sobre sentença! Agora falaremos da sentença definitiva. Tá gente, preparado? Aí, respira fundo e vem comigo.
Quando o juiz dá uma sentença definitiva, ele está efetivamente analisando o conflito, a resposta por parte do Estado. Porque há o julgamento do conflito que foi posto ao Judiciário. Só quero te lembrar que a sentença definitiva, embora o nome a faça parecer, não significa sentença perpétua e imutável. Tá bom turma?
Na realidade, trata-se do provimento final que define o litígio e o conflito no primeiro grau de jurisdição. Sentença só se tornará imutável e indiscutível quando não for mais possível a apresentação de nenhum recurso contra ela. Daí dizemos que houve a coisa julgada material, mas relaxa. Tá, vamos estudar esse tópico daqui a pouquinho. Fiquem tranquilos.
Agora é a hora de verificarmos juntos as hipóteses em que a sentença do juiz não só extingue a relação processual, mas também resolve o mérito da demanda. Confira comigo:
A primeira hipótese é a de acolhimento ou rejeição do pedido formulado na ação ou na reconversão. Essa é uma hipótese clássica de resolução do mérito da demanda. De forma geral, tá a turma, ao analisar os fundamentos de fato e de direito expostos na inicial, na contestação e na reconversão, se houver bem como a prova produzida pelas partes, o juiz passará à fase de julgamento.
Se a pretensão do autor estiver de acordo com o ordenamento jurídico, as normas de uma forma geral e as provas conseguirem convencer o juiz de que o autor realmente é titular do direito que ele postula, naturalmente, o desfecho do processo será pela procedência do pedido. Ele será acolhido. Entendeu de modo contrário? Se o pedido do autor não encontrar amparo no ordenamento jurídico ou o juiz não se convencer das provas produzidas no processo, temos a improcedência do pedido. Ele será rejeitado, mas atenção jovem. Vamos lá!
Ao analisar o mérito, o juiz poderá dar três respostas ao autor. Ele pode julgar o pedido procedente. Ele pode julgar o pedido improcedente. Ele pode julgar o pedido parcial... Ler mais