Áudio aula | 07 - Sentença – Parte 7 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em áudio: Sentença, Parte sete

Opa, voltei sem enrolação! Bora falar sobre os elementos da sentença? Vamos destrinchar, né?

Dizendo assim, uma sentença tem três elementos essenciais. Confira comigo. Aí vamos ouvir o artigo quatro, cem, oitenta e nove. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com o resumo do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências durante o processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais apresentadas pelas partes.

Então vamos lá por partes, gente. Vamos começar pelo relatório, né? Antes de fundamentar e decidir, o juiz fará uma recapitulação do histórico de tudo o que aconteceu no procedimento. Ok? Portanto, de forma bem objetiva e sucinta, ele vai identificar os elementos da causa, como as partes, o pedido e a causa de pedir, assim como as principais ocorrências do processo. Ele também vai dizer, por exemplo, quais as provas foram produzidas, se houve incidentes no curso do processo, etc.

Agora, a atenção é que o relatório será dispensado se o processo tramitar pelo procedimento dos juizados especiais. Vamos ouvir a Lei nove mil, dezanove dezanove e cinco, artigo treze e oito: "A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório."

Relatório entendido? Bora!

Então, para a fundamentação, o juiz expõe as razões do seu convencimento. Ele vai esclarecer os motivos pelos quais vai decidir o conflito desta ou daquela forma. Lembra de quando estudamos o dever de fundamentação das decisões judiciais? Então, se liga no que diz o artigo once: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentados, sendo nulas as decisões que não forem fundamentadas."

Então, turma, se o juiz se convencer de que o pedido de Maria Antonieta é improcedente, não encontrando amparo no sistema jurídico, ele tem que demonstrar o porquê, entendeu? Da mesma forma, ele procederá se resolver extinguir o processo sem resolução do mérito ou der uma sentença de procedência. Juiz pessoal não pode fugir do seu dever de fundamentação.

Ok, mais uma atenção aqui para mim, gente. Existem algumas hipóteses em que não só a sentença, como também qualquer decisão judicial, não será considerada fundamentada. Belezinha!

Então, bora lá falar dessas hipóteses, né? A primeira é a da decisão que se limitar à indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, sem ex... Ler mais

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