Áudio aula | 08 - Sentença – Parte 8 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Sentença - Parte Oito

Olá, bem-vindo de volta ao áudio passado. Te falei que uma sentença tem três elementos essenciais. Não foi isso, o relatório, os fundamentos e o dispositivo. Estão lembrados, né? Bom, nós já conversamos sobre o relatório e os fundamentos, falta o dispositivo, então vamos juntos, jovem.

O elemento dispositivo é a parte final da sentença onde o juiz vai fazer a sua conclusão, dizendo se ele decidiu acolher ou rejeitar o pedido do autor ou se ele resolveu extinguir o processo sem examinar os pedidos. Em termos mais técnicos, na parte dispositivo, o juiz resolve as questões principais, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor na sentença definitiva, ou extinguindo o processo, sem resolução do mérito, na sentença terminativa.

Agora que estudamos todos os seus elementos essenciais, quero que você saiba que a sentença deverá ser levada em conta em sua totalidade. Tá legal. Isso quer dizer que aquele que pega e lê uma sentença deverá interpretá-la em seu conjunto? Ouça bem, artigo 4.189, parágrafo 3. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Assim, gente, o dispositivo e a fundamentação devem ser interpretados em conjunto, não isoladamente. Significa dizer que, para entendermos o dispositivo, é necessário que também compreendamos a fundamentação, o que levou o juiz a decidir de determinada forma, que, por sua vez, será interpretada a partir do que foi estampado no dispositivo. A decisão precisa ser interpretada como um todo, tá pessoal? Facinho, né?

Então vamos em frente. Agora quero conversar contigo sobre o Princípio da ADS Distribuição da Sentença ao Pedido, também chamado de Princípio da Correlação ou da Adstrito Turma. Alide deverá ser decidida pelo juiz exatamente nos limites em que foi proposta. Isso mesmo. O pedido da parte representa verdadeiro limite ao juiz na hora de decidir, ele não poderá julgar além, aquém ou de forma diversa daquilo que foi pedido. Ouça, artigo 419, parágrafo 3. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único: A decisão deve ser certa, ainda que resolva a relação jurídica condicional.

Uma sentença que incorre em um desses erro... Ler mais

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