Áudio aula | 09 - Sentença – Parte 9 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil Em Áudio: Sentença Parte Nove

Fala, meu amigo! Fala, minha amiga, beleza? Agora vamos falar de outras regras referentes às sentenças. Ok, vamos juntos, belezinha.

Começaremos então pela hipoteca judiciária pessoal, a decisão que condena o réu a pagar quantia, ou que converte a obrigação de dar, fazer e não fazer em prestação pecuniária. Obrigação de pagar é título para hipoteca judiciária.

Fala aí, nossa aluna, professor, o que é hipoteca judiciária? Hipoteca judiciária, é isso mesmo que você está pensando, cara amiga. O vencedor da obrigação definida na sentença poderá escolher um bem imóvel da parte vencida para ser hipotecado. Assim, esse bem servirá de garantia. Caso o devedor não realize o pagamento da quantia ao qual foi condenado, vamos ouvir artigo 4, 195.

Decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária. Ah, mais uma coisa. Fique ligado, gente. Não importa se é cabível o recurso ou se o recurso tem ou não efeito suspensivo. Tá bom! A decisão judicial vai autorizar a hipoteca judiciária. De qualquer forma, confira aqui comigo parágrafo primeiro. Decisão produz a hipoteca judiciária, inciso I, embora a condenação seja genérica, inciso dois ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente a resto sobre bem do devedor, inciso três, mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo. Dessa forma, gente, a parte tem que levar uma cópia da sentença ao cartório de registro de imóveis, o qual, independentemente de ordem judicial, tá bom, averbará na matrícula do imóvel que existe uma condenação contra aquele réu e que há uma hipoteca daquele bem para garantir a execução.

Isto é, gente. O que o credor quer evitar é que o réu, por exemplo, venda esse imóvel enquanto o tribunal aprecia determinado recurso. Lembre-se, okay, pouco importando se esta tem ou não efeito suspensivo.

Terceiro, quem compra o imóvel, sabendo da hipoteca, não poderá alegar esse fato posteriormente. Ouça bem, parágrafo segundo. A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de... Ler mais

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