Áudio aula | 11 - Coisa Julgada | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Coisa Julgada

E aí, meu jovem. Bem-vindo a mais un em áudio do nosso módulo de direito processual em áudio. Muito bem, chegou a hora de falarmos da coisa julgada pessoal. Vamos juntos, né? Aperta o play aí.

Bom, já mencionamos a coisa julgada em diversas ocasiões no nosso curso, certo. Mas você deve estar se perguntando o que vem a ser essa coisa. Bom, eu te respondo.

Coisa julgada é uma qualidade conferida às sentenças e decisões, tornando as imutáveis. Tá bom? Por não estarem mais sujeitas a recurso. O artigo sexto da lei de introdução às normas do direito brasileiro nos diz que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Parágrafo terceiro: chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Agora, turma, immagine só como geraria insegurança a decisão que pudesse ser alterada indefinidamente. Tradicionalmente, a doutrina classifica a coisa julgada em coisa julgada formal e coisa julgada material. Vamos lá por partes.

Primeiro, a coisa julgada formal é quando a decisão se torna imutável, especificamente no processo em que foi prolatada, seja pelo decurso do prazo, sem apresentação de recurso, seja pelo exaurimento do recursos disponíveis ou ainda em decorrência da desistência recursal. Assim, o conteúdo da decisão não pode ser alterado dentro do mesmo processo, mas poderá ser discutido em outra ação, por exemplo. Tá bom?

A coisa julgada formal é mais facilmente observada nas sentenças ou decisões terminativas que não analisam o mérito da ação. O processo de Maria Antonieta foi extinto sem julgamento do mérito por abandono da causa. Passada a possibilidade de apresentar recursos, ela não poderá discutir a sentença no mesmo processo, mas poderá ajuizar uma outra ação idêntica e formar um novo processo.

Bom, gente, falamos da coisa julgada formal e a coisa julgada material? Vamos conferir?

Bom, ela ocorre quando a imutabilidade ocorre também fora do processo. A coisa julgada material impede que a decisão seja alterada em qualquer processo, após esgotada a possibilidade de apresentação de recursos. A coisa julgada material é qualidade das decisões de mérito. Por exemplo, o juiz julgou o processo de Maria Antonieta e deu uma sentença de improcedência ao seu pedido.

Perceba que ela não poderá mais discutir a decisão judicial, seja no mesmo processo ou em qualquer outro. Perceba que nas decisões de mérito, a coisa julgada formal é uma etapa para a formação da coisa julgada material, entendeu? Ouça bem aí.

Artigo 502: denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Artigo 508: transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Gente, já o artigo 508 nos afirma que, com o trânsito em julgado da decisão de mérito, todas as alegações que as partes poderiam ter apresentado no curso do processo serão consideradas precluídas, ou seja, bobiou dançou. É isso mesmo. Trata-se de eficácia preclusiva da coisa julgada.

Tranquilo até aqui, né? Vamos bater um papo agora sobre os limites objetivos da coisa julgada. Vamos lá.

Bom, o qu... Ler mais

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