Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença.
Parte dois
Opa, voltei. Não enrola muito, hein? Vem comigo para revisarmos mais alguns pontos que você precisa ter sempre em mente.
Agora, vamos relembrar os elementos da sentença. Gente, podemos destrinchar uma sentença em três elementos essenciais. Escuta só: artigo quatrocentos e oitenta e nove são elementos essenciais da sentença. In Sisu, o relatório que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com a soma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. Inciso dois, os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito. Inciso três, o dispositivo em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. Leia e releia esse dispositivo.
Quero também revisar contigo o princípio da adstrictio da sentença ao pedido, também chamado de princípio da correlação ou da adstricto lid. Deverá ser decidida pelo juiz exatamente nos limites em que foi proposta. Isso mesmo, o pedido da parte representa verdadeiro limite ao juiz na hora de decidir. Ele não poderá julgar além, aquém ou de forma diversa daquilo que foi pedido. Sentença ou decisão que incorre em um desses erros será considerada defeituosa. Se diga só sentença extra petita quando o juiz dá algo que não foi pedido pelo autor, fora do que foi pedido. Sentença ultra petita quando o juiz dá mais do que o autor pediu, quando ele vai além. Sentença infra petita quando o juiz não aprecia todos os pedidos. Grave, isso é importante.
Vamos seguir então com o nosso super resumão da aprovação. Bora revisar rapidinho a remessa necessária. Diante de modo geral, a parte que sofreu uma derrota no processo não é obrigada a recorrer. Ela pode simplesmente se conformar com o resultado, e a sentença já começa a produzir seus efeitos, não necessitando passar necessariamente pelas instâncias superiores. Mas existem algumas sentenças que só começarão a produzir efeitos depois de confirmadas pelo tribunal. O que chamamos de duplo grau de jurisdição obrigatório. Estão sujeitas à remessa necessária ao tribunal as sentenças proferidas contra a União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias, fundações públicas; e as sentenças que julgam procedente... Ler mais
Parte dois
Opa, voltei. Não enrola muito, hein? Vem comigo para revisarmos mais alguns pontos que você precisa ter sempre em mente.
Agora, vamos relembrar os elementos da sentença. Gente, podemos destrinchar uma sentença em três elementos essenciais. Escuta só: artigo quatrocentos e oitenta e nove são elementos essenciais da sentença. In Sisu, o relatório que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com a soma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. Inciso dois, os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito. Inciso três, o dispositivo em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. Leia e releia esse dispositivo.
Quero também revisar contigo o princípio da adstrictio da sentença ao pedido, também chamado de princípio da correlação ou da adstricto lid. Deverá ser decidida pelo juiz exatamente nos limites em que foi proposta. Isso mesmo, o pedido da parte representa verdadeiro limite ao juiz na hora de decidir. Ele não poderá julgar além, aquém ou de forma diversa daquilo que foi pedido. Sentença ou decisão que incorre em um desses erros será considerada defeituosa. Se diga só sentença extra petita quando o juiz dá algo que não foi pedido pelo autor, fora do que foi pedido. Sentença ultra petita quando o juiz dá mais do que o autor pediu, quando ele vai além. Sentença infra petita quando o juiz não aprecia todos os pedidos. Grave, isso é importante.
Vamos seguir então com o nosso super resumão da aprovação. Bora revisar rapidinho a remessa necessária. Diante de modo geral, a parte que sofreu uma derrota no processo não é obrigada a recorrer. Ela pode simplesmente se conformar com o resultado, e a sentença já começa a produzir seus efeitos, não necessitando passar necessariamente pelas instâncias superiores. Mas existem algumas sentenças que só começarão a produzir efeitos depois de confirmadas pelo tribunal. O que chamamos de duplo grau de jurisdição obrigatório. Estão sujeitas à remessa necessária ao tribunal as sentenças proferidas contra a União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias, fundações públicas; e as sentenças que julgam procedente... Ler mais