Direito Processual Civil em Áudio - Resumão em Áudio sobre Sentença, Coisa Julgada e Liquidação de Sentença
Parte Três
Fala jovem, bem-vindo de volta. Tá bom, vamos começar essa terceira parte do nosso super resumão em áudio falando da coisa julgada. Vem comigo, bom gente!
Coisa julgada é uma qualidade conferida às decisões, tornando-as imutáveis e definitivas por não estarem mais sujeitas a recurso. Tradicionalmente, a doutrina classifica a coisa julgada em coisa julgada formal e coisa julgada material. Não é isso gente. Então vamos lá por partes.
A coisa julgada formal ocorre tipicamente nas sentenças ou decisões terminativas, que não analisam o mérito da ação. Já a coisa julgada material é qualidade das sentenças definitivas, que analisam o mérito. Tranquilo até aqui, né?
Vamos seguindo, vamos aos limites objetivos da coisa julgada, jovem. Vamos lembrar que os limites objetivos definem qual parte da decisão é atingida pela coisa julgada, não podendo mais ser rediscutida e alterada. Segundo o CPC, a coisa julgada atinge a questão principal expressamente decidida. Trata-se do pedido formulado pelo autor e me diz qual é a parte da sentença que julga a questão principal contida no pedido formulado pelo autor. O que está na parte dispositiva da sentença não é isso. Portanto, tudo aquilo que estiver na parte dispositiva da sentença é que será atingida pela coisa julgada.
Apesar de não estarem na parte dispositiva da decisão, as questões prejudiciais podem ser atingidas pela coisa julgada e se tornarem indiscutíveis em qualquer processo, se observarem alguns requisitos. Ela deve ser decidida, expressa e incidente no processo. A solução da questão prejudicial deverá contribuir para a decisão de mérito. A questão prejudicial deve ter sido debatida entre as partes. O juiz deve ser competente em razão da matéria e da pessoa para julgar tanto a questão prejudicial como a questão principal.
Beleza, relembramos o... Ler mais
Parte Três
Fala jovem, bem-vindo de volta. Tá bom, vamos começar essa terceira parte do nosso super resumão em áudio falando da coisa julgada. Vem comigo, bom gente!
Coisa julgada é uma qualidade conferida às decisões, tornando-as imutáveis e definitivas por não estarem mais sujeitas a recurso. Tradicionalmente, a doutrina classifica a coisa julgada em coisa julgada formal e coisa julgada material. Não é isso gente. Então vamos lá por partes.
A coisa julgada formal ocorre tipicamente nas sentenças ou decisões terminativas, que não analisam o mérito da ação. Já a coisa julgada material é qualidade das sentenças definitivas, que analisam o mérito. Tranquilo até aqui, né?
Vamos seguindo, vamos aos limites objetivos da coisa julgada, jovem. Vamos lembrar que os limites objetivos definem qual parte da decisão é atingida pela coisa julgada, não podendo mais ser rediscutida e alterada. Segundo o CPC, a coisa julgada atinge a questão principal expressamente decidida. Trata-se do pedido formulado pelo autor e me diz qual é a parte da sentença que julga a questão principal contida no pedido formulado pelo autor. O que está na parte dispositiva da sentença não é isso. Portanto, tudo aquilo que estiver na parte dispositiva da sentença é que será atingida pela coisa julgada.
Apesar de não estarem na parte dispositiva da decisão, as questões prejudiciais podem ser atingidas pela coisa julgada e se tornarem indiscutíveis em qualquer processo, se observarem alguns requisitos. Ela deve ser decidida, expressa e incidente no processo. A solução da questão prejudicial deverá contribuir para a decisão de mérito. A questão prejudicial deve ter sido debatida entre as partes. O juiz deve ser competente em razão da matéria e da pessoa para julgar tanto a questão prejudicial como a questão principal.
Beleza, relembramos o... Ler mais