Áudio aula | 03 - Art. 3º - Crimes contra a Ordem Tributária praticados por Funcionários Públicos | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente... Ler mais

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