Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
Art. 13 - O afastamento do funcionário de sua unidade administrativa dar-se-á somente para desempenho de cargo ou função de confiança e com ônus para a unidade requisitante.
Art. 14 - O cargo ou função de confiança poderá ser exercido, eventualmente, em substituição. hipótese em que a investidura independerá da posse.
§ 1º - Ressalvada a hipótese prevista em regulamento, a substituição será gratuita, salvo quando o afastamento exceder de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A substitui... Ler mais