Título III
DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA
Art. 33 - O Poder Executivo disciplinará a previdência e a assistência ao funcionário e à sua família, compreendendo:
I - salário-família;
II - auxílio-doença;
III - assistência médica, farmacêutica, dentária e hospitalar;
IV - financiamento imobiliário;
V - auxílio-mora... Ler mais