Áudio aula | 15 - Arts. 58 a 60 – Da Suspensão Preventiva | AGENERSA RJ - Nível Médio | EmÁudio Concursos

Capítulo VI

Da Suspensão Preventiva

Art. 58 - revogado

Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

§ 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá ser ordenada, a qualquer tempo, no curso inquérito administrativo pela autoridade competent... Ler mais

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