Áudio aula | 19 - Arts. 77 a 82 – Da Revisão | AGENERSA RJ - Nível Médio | EmÁudio Concursos

Capítulo IX

DA REVISÃO

Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

Art. 78 - A revisão processar-se-á em apenso ao processo originário.

Art. ... Ler mais

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