Áudio aula | 04 - Arts. 7° e 8° - Dos Planos de Atendimento Socioeducativo | Leis Educacionais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


Art. 7º O Plano de que trata o inciso II do art. 3º desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

§ 1º As normas nacionais de referência para o atendimento socioeducativo devem constituir anexo ao Plano de que tra... Ler mais

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