Áudio aula | 07 - Arts. 15 a 17 – Dos Programas de Privação da Liberdade | Leis Educacionais | EmÁudio Concursos

Seção III

Dos Programas de Privação da Liberdade


Art. 15. São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação:

I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;

II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente;

III - a apresentação das atividades de natureza coletiva;

IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 49 desta Lei; e

V - a ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Educacionais - 12.594/2012 - 07 - Arts. 15 a 17 – Dos Programas de Privação da Liberdade: SAIBA MAIS