Áudio aula | 16 - Arts. 67 a 70 – Das Visitas a Adolescente em Cumprimento de Medida de Internação | Leis Educacionais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE

INTERNAÇÃO

Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que vi... Ler mais

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