Áudio aula | 06 - Arts. 83 a 87 - Da Competência por Prevenção e da Competência pela Prerrogativa de Função | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO


Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3°, 71, 72, § 2°, e 78, II, c).

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO


Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativament... Ler mais

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