Áudio aula | 09 - Arts. 197 a 200 – Da Confissão | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DA CONFISSÃO

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilid... Ler mais

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