Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 8
Normas gerais em matéria tributária
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A Constituição determina que as normas gerais em matéria de legislação tributária, a exemplo da prescrição e da decadência tributárias, devem ser disciplinadas mediante lei complementar.
Tais normas gerais estão dispostas no Código Tributário Nacional, que foi recepcionado como lei complementar pela Constituição.
Ocorre que um Decreto-Lei editado na vigência da Constituição anterior, sem status de lei complementar, disciplinava a suspensão da prescrição dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor.
De outro lado, uma segunda norma, constante de lei ordinária, fixou em dez anos os prazos decadencial e prescricional referentes à cobrança de contribuições de seguridade social.
Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal foi levado a decidir se tais regras seriam ou não constitucionais, em face da exigência de que as normas gerais tributárias sejam... Ler mais