Áudio aula | SV 08 - Normas gerais em matéria tributária | Súmulas Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 8

Normas gerais em matéria tributária

CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:

A Constituição determina que as normas gerais em matéria de legislação tributária, a exemplo da prescrição e da decadência tributárias, devem ser disciplinadas mediante lei complementar.

Tais normas gerais estão dispostas no Código Tributário Nacional, que foi recepcionado como lei complementar pela Constituição.

Ocorre que um Decreto-Lei editado na vigência da Constituição anterior, sem status de lei complementar, disciplinava a suspensão da prescrição dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor.

De outro lado, uma segunda norma, constante de lei ordinária, fixou em dez anos os prazos decadencial e prescricional referentes à cobrança de contribuições de seguridade social.

Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal foi levado a decidir se tais regras seriam ou não constitucionais, em face da exigência de que as normas gerais tributárias sejam... Ler mais

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