Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 9
Falta grave e remissão de pena
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
No âmbito da Lei de Execuções Penais, a remição é a possibilidade de redução da pena a ser cumprida pelo condenado, mediante trabalho ou estudo. Nesse caso, a cada três dias de trabalho ou, ainda, a cada doze horas de frequência escolar (divididas em ao menos três dias), deve ser subtraído um dia de pena.
O tempo remido é considerado pena cumprida, para todos os efeitos.
Na redação original da lei, o condenado que fosse punido por falta grave no sistema penitenciário perderia o direito ao tempo remido, começando um novo período a partir da data da infração disciplinar.
Isso significa que o trabalho anterior à infração não poderia ser usado para redução da pena.
Para alguns, a perda do tempo remido em razão do cometimento de falta grave seria inconstitucional, por afronta a princípios da proporcionalidade, da isonomia e do direito adquirido.
Para outros, a perda dos dias remidos deveria ser limitada a trinta dias, que corresponde ao limite máximo previsto para as sanções de isolamento, suspensão e restrição d... Ler mais