Áudio aula | 10 - Arts. 429 a 431 - Da Organização da Pauta | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

Seção VI

Da Organização da Pauta

Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

I – os acusados presos;

II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

§ 1° Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixad... Ler mais

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