Áudio aula | SV 10 - Cláusula de reserva de plenário | Súmulas Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 10

Cláusula de reserva de plenário

CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:

O ordenamento jurídico brasileiro admite o chamado controle difuso de constitucionalidade. Nessa espécie de controle, qualquer juiz ou tribunal pode, ao apreciar um caso concreto, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afastando sua incidência.

Para os tribunais, a Constituição previu que a inconstitucionalidade somente poderá ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. Trata-se da denominada cláusula de reserva de plenário.

Desse modo, um órgão fracionário de um tribunal, a exemplo de uma turma de desembargadores de determinado Tribunal de Justiça, não pode, sozinha, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, devendo submeter esta declaração ao pleno ou órgão especial, conforme o caso.

O Supremo Tribunal Federal precisou decidir as decisões que afastavam a incidência do ato no caso concreto, mas não declaravam ex... Ler mais

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