Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 10
Cláusula de reserva de plenário
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
O ordenamento jurídico brasileiro admite o chamado controle difuso de constitucionalidade. Nessa espécie de controle, qualquer juiz ou tribunal pode, ao apreciar um caso concreto, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afastando sua incidência.
Para os tribunais, a Constituição previu que a inconstitucionalidade somente poderá ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. Trata-se da denominada cláusula de reserva de plenário.
Desse modo, um órgão fracionário de um tribunal, a exemplo de uma turma de desembargadores de determinado Tribunal de Justiça, não pode, sozinha, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, devendo submeter esta declaração ao pleno ou órgão especial, conforme o caso.
O Supremo Tribunal Federal precisou decidir as decisões que afastavam a incidência do ato no caso concreto, mas não declaravam ex... Ler mais