Áudio aula | SV 14 - Acesso de advogado aos autos de procedimento investigatório | Súmulas Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 14

Acesso de Advogado aos Autos de Procedimento Investigatório

CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:

O inquérito policial é um procedimento investigatório de natureza administrativa que compreende um conjunto de diligências necessárias à identificação das fontes de prova e colheita de elementos de informação quanto à autoria e à materialidade da infração penal.

Para alguns doutrinadores, nessa fase preliminar, não há que se falar propriamente em garantia de contraditório e ampla defesa, por se tratar de um procedimento (e não um processo judicial ou administrativo).

De todo modo, a Constituição assegura alguns direitos fundamentais aos indiciados, tais como o direito a ser representado por um advogado, o direito de não se incriminar e o direito de se manter em silêncio.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão referente à possibilidade de acesso, pelo advogado do investigado, aos autos de procedimento investigatório, tal como o inquérito policial.

DECISÃO DO STF:

O Supremo Tribunal Federal afirmou que o defensor do indiciado tem direito de ter acesso aos autos de procedimento investigatório, ainda que se trate de inquérito sigiloso. A negativa de acesso esvaziaria a garantia constitucional de assistência técnica por advogado.

Esse direito é também assegurado aos advogados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, foi editada a Súmula Vinculante número 14, que diz o seguinte:

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já docume... Ler mais

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