Áudio aula | 15 - Arts. 43 ao 45 - Da Remoção | Legislção EMÍLIO RIBAS | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XI
Da Remoção

Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:

I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e

II - de um para outro órgão da mesma repartição.

Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartiç... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislção EMÍLIO RIBAS - Lei 10.261/68 - 15 - Arts. 43 ao 45 - Da Remoção: SAIBA MAIS