Áudio aula | 44 - Arts. 219 ao 221 - Da Disponibilidade | Legislção EMÍLIO RIBAS | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV
Da Disponibilidade

Artigo 219 - O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada:

I - no caso previsto no § 2° do art. 31; e

II - quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei.

Parágrafo único ... Ler mais

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