Áudio aula | 23 - Arts. 79 e 80 - Disposições Transitórias: Comissão Interamericana de Direitos Humanos | Legislação CBMBA - Oficial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XI

Disposições Transitórias

Seção 1 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos

ARTIGO 79


Ao entrar em vigor esta Convenção, o Secretário-Geral pedirá por escrito a cada Estado-Membro da Organização que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Secretário-Geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apr... Ler mais

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