Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 18
Dissolução do vínculo conjugal e ineligibilidade reflexa
Contexto da súmula vinculante:
A Constituição determina uma série de situações de ineligibilidade, ou seja, impossibilidade de que uma pessoa seja eleita para um mandato eletivo. Dentre elas, existe a denominada ineligibilidade reflexa por motivo de parentesco. Isso significa que uma pessoa poderá ser impedida de ser candidata em uma eleição a depender de seu vínculo de parentesco com determinadas pessoas que ocupam posições de poder.
Essa regra existe para impedir que um grupo familiar monopolize o poder político. Além disso, objetiva fortalecer o princípio republicano, a moralidade administrativa e a alternância no exercício do poder.
A regra diz o seguinte: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou te... Ler mais