Áudio aula | 07 - Arst. 6º a 8º - Das Sanções de natureza civil e administrativa | Legislação CBMBA - Oficial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 6º  As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à aut... Ler mais

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