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Direito Administrativo EmÁudio: Organizações Sociais

Organização Social, ou simplesmente OS, é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do poder público mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

É importante observar que nenhuma entidade nasce com o nome de organização social. A entidade é criada como associação ou fundação privada e, uma vez habilitada perante o poder público, recebe a qualificação de organização social. Trata-se de um título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.

Assim, ao invés de montar um hospital público ou um posto de saúde, o poder público pode buscar no setor privado alguma entidade privada, sem fins lucrativos, que atue nesse setor. Qualificar essa entidade como organização social e repassar a ela os recursos públicos necessários à prestação dos serviços à população. 

Então, preste atenção: as organizações sociais não são uma categoria de pessoa jurídica. Trata-se apenas de uma qualificação atribuída pelo poder público a determinadas entidades privadas.

No âmbito da reforma do Estado, as organizações sociais foram idealizadas para substituir a administração pública em determinadas áreas, mediante a absorção das atividades exercidas por órgãos e entidades administrativas a serem extintos, processo que foi denominado de publicização.

Na esfera federal, as organizações sociais são regidas pela Lei 9.637 de 1998. A referida lei estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, as pessoas que observem 3 (três) fundamentos principais:

1º - devem ter personalidade jurídica de direito privado;

2º - não podem ter fins lucrativos;

3º - devem desenvolver atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 

A qualificação como organização social é ato discricionário do poder público, dependendo da aprovação do Ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social da entidade.

Dessa forma, a qualificação não é conferida a toda e qualquer entidade que atenda aos requisitos legais, e sim, depende do juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente.

As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais. A habilitação da entidade privada como (S) é feita mediante a assinatura de contrato de gestão com o Poder Público.

No contrato de gestão, estarão discriminadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Tal instrumento é elaborado de comum acordo entre o órgão representante do Poder Público e a entidade qualificada.

Para que passe a valer, o contrato de gestão deverá ser submetido ao ministro de Estado ou à autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada, para fins de aprovação.

Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,... Ler mais

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