Jurisprudência do STF EmÁudio: Súmula Vinculante nº 20
Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa.
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Na redação original da Constituição, os proventos de aposentadoria e pensão deveriam ser revistos na mesma proporção da remuneração dos servidores em atividade, devendo ainda serem estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos ativos.
Trata-se da popularmente conhecida regra da paridade.
Essa regra foi alterada pela Emenda Constitucional número 41 de 2003, que pôs fim ao direito à paridade, prevendo apenas que o reajustamento dos proventos de aposentadoria e pensão seria realizado para preservar o valor real da moeda, em caráter permanente.
Contudo, foi prevista uma regra de transição, que garantiu a paridade a quem estivesse recebendo proventos na data da publicação da emenda.
Nesse contexto, determinada lei instituiu a denominada Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa, que deveria ser paga aos servidores públicos em determinadas situações, mediante critérios de pontuação previstos em lei.
Os inativos p... Ler mais