Áudio aula | 07 - Art. 8°-D – Da Formulação das Políticas sobre Drogas – Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas | Legislação PM CE - Oficial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II-A

DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Seção I

Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas

Art. 8º-D.  São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros:        

I - promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;        

II - viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas;        

III - priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas;         

IV - ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promo... Ler mais

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