Direito Civil EmÁudio: Conceito de Obrigação
Na definição de Álvaro Vilaça Azevedo, obrigação é a relação jurídica transitória de natureza econômica pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo o inadimplemento dessa obrigação enseja a execução do patrimônio do devedor para a satisfação do interesse do credor.
A obrigação é transitória, pois existe apenas até o pagamento, quando é... Ler mais