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Direito Civil EmÁudio: Conceito de Obrigação


Na definição de Álvaro Vilaça Azevedo, obrigação é a relação jurídica transitória de natureza econômica pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação positiva ou negativa, cujo o inadimplemento dessa obrigação enseja a execução do patrimônio do devedor para a satisfação do interesse do credor.

A obrigação é transitória, pois existe apenas até o pagamento, quando é... Ler mais

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