Direito Civil EmÁudio: Elementos Constitutivos da Obrigação
A obrigação é composta de três elementos essenciais: o objetivo, o subjetivo e o vínculo jurídico.
O elemento subjetivo é duplo, composto pelo sujeito ativo (o credor) e o sujeito passivo (o devedor). O sujeito ativo e passivo da obrigação podem ser pessoas físicas ou jurídicas, devendo ser determinadas ou, ao menos, determináveis, pois nem sempre os sujeitos são determinados no nascimento da obrigação.
Na promessa de recompensa, o devedor, que é quem faz a promessa, é determinado, mas o credor é meramente determinável.
Em um negócio jurídico, é normal que ambas as partes assumam, ao mesmo tempo, a posição de credor e devedor.
Na compra e venda, o vendedor assume a posição de credor por ter o direito de receber o preço, porém, assume ao mesmo tempo a posição de devedor por ter de entregar a coisa. Também podem ocupar a posição de credor ou de devedor mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Tanto o credor qu... Ler mais