Áudio aula | 33 - Arts. 105 ao 107 – Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor | Legislação SEFAZ SP | EmÁudio Concursos

Seção VI

Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor


Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração de resultados acumulados;

c) demonstração do resultado desde o último exerc... Ler mais

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