Direito Administrativo EmÁudio: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou simplesmente a OSCIP, é a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de Termo de parceria.
Da mesma forma que as organizações sociais, a OSCIP não constituem uma categoria de entidades, e sim uma qualificação conferida pelo poder público a determinadas pessoas privadas que exercem atividade social ou de utilidade pública sem fins lucrativos. Na esfera federal, as OSCIP são regidas pela Lei 9.790 de 1999.
Segundo a referida lei, as OSCIP deverão atuar em pelo menos uma das seguintes finalidades: Promoção da assistência social, da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Promoção gratuita da educação e da saúde; Promoção da segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Promoção do voluntariado; Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades antes mencionadas; Estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas por qualquer meio de transporte.
Além de atuar em algum dos segmentos mencionados, a lei estabelece que só podem se qualificar como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.
Além disso, a Lei 9.790, enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como OSCIP, ainda que se dediquem às atividades anteriormente descritas.
São elas: sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional, instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos e cultos, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
Escolas privadas dedicadas ao ensi... Ler mais