Direito Civil EmÁudio: Obrigações Simples e Compostas
Quanto à complexidade da obrigação ou da prestação, a obrigação pode ser simples ou composta. A obrigação simples é aquela que contém uma única prestação. A obrigação composta, por seu turno, tem mais de uma prestação e pode ser cumulativa, alternativa ou facultativa.
Na obrigação composta cumulativa ou conjuntiva, o devedor se obriga a mais de uma prestação e apenas se desobriga mediante o cumprimento de todas. Ou seja, o inadimplemento de qualquer das prestações caracteriza o descumprimento da obrigação. Seria o caso, por exemplo, da obrigação de dar um cavalo e um boi.
Na obrigação composta, alternativa ou disjuntiva, existem diversas prestações, porém o adimplemento de qualquer uma delas é suficiente para o cumprimento da obrigação. Assim como na obrigação de dar coisa incerta, o objeto da obrigação alternativa é de determinável. A concentração, que é a escolha da prestação, em regra, cabe ao devedor. No exemplo anterior, a obrigação alternativa seria de dar um cavalo ou um boi.
O devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra, portanto, se a obrigação é de dar dez mil reais ou cem sacas de soja não pode o devedor optar por dar cinco mil reais e cinquenta sacas de soja.
Quando a obrigação for de prestações periódica... Ler mais