Áudio aula | 03 - Arts. 2º a 4º - crimes hediondos insuscetíveis | Legislação BM PB | EmÁudio Concursos

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.                

§ 1º  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                 

§ 3°  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação BM PB - Lei 8.072/90 - 03 - Arts. 2º a 4º - crimes hediondos insuscetíveis: SAIBA MAIS