Direito Civil EmÁudio: Obrigações Civis e Naturais
Uma das características principais da obrigação é que o patrimônio do devedor responde pelo seu adimplemento. Se o devedor não cumpre a obrigação, o credor pode socorrer-se do Poder Judiciário para buscar a satisfação do seu crédito por meio do patrimônio do devedor.
Quando essa característica está presente, a obrigação é civil. Porém, certas obrigações não conferem essa garantia ao credor, são as obrigações naturais, também denominadas imperfeitas. A obrigação natural não confere ao credor o direito de exigi-la judicialmente, de compelir o devedor a quitá-la. Na prática, o devedor de uma obrigação natural não está obrigado ao pagamento. Todavia, se o devedor de uma obrigação natural efetua o pagamento, mesmo não sendo obrigado a fazê-lo, não pode depois solicitar restituição.
O Código Civil menciona dois tipos de obrigações naturais: a dívida prescrita ou judicialmente inexigível e a dívida de jogo. Na forma do artigo 882, não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Como visto em outro módulo deste curso, o credor tem um prazo para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação. Ap... Ler mais