Direito Civil EmÁudio: Obrigações de Meio, de Resultado e de Garantia
Quanto ao fim a que se destinam, as obrigações são classificadas em de meio, de resultado e de garantia.
A obrigação de meio é aquela na qual o devedor se obriga a empregar os esforços possíveis e necessários a fim de obter determinado resultado, porém sem se comprometer com ele. Os dois exemplos clássicos são o médico e o advogado, que, pela própria natureza de suas atividades, na maioria das vezes não podem garantir resultados.
Um médico nunca sabe se conseguirá curar um paciente, assim como um advogado não pode garantir um resultado satisfatório em uma demanda judicial. Por isso, normalmente, tanto o médico quanto o advogado se comprometem apenas em empreender os esforços necessários em busca do resultado desejado.
Na obrigação de resultado, o devedor se obriga a um... Ler mais