Áudio aula | 09 - Art. 15 - Do Término do Tratamento de Dados | Legislação TCM SP - Auditor de Controle Externo | EmÁudio Concursos

Seção IV

Do Término do Tratamento de Dados


Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento;

III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art... Ler mais

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