Áudio aula | 08 – Arts. 20 a 22 – Forma: Ações Não-Integralizadas e Determinação no Estatuto | Legislação TCM SP - Auditor de Controle Externo | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Forma

Art. 20. As ações devem ser nominativas.

Ações Não-Integralizadas

Art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do ... Ler mais

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