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Direito Civil EmÁudio: Assunção de Dívida



A assunção de dívida ocorre quando um terceiro assume a obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor e também é denominada cessão de débito.

Com a assunção, o devedor original fica livre da obrigação e só responde por ela se o terceiro, que assumiu a obrigação, era insolvente ao tempo da assunção, e o credor ignorava essa condição. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

Embora o Código Civil não tenha expressamente previsto, a doutrina admite também que a assunção seja cumulativa, ou seja, que terceiro assuma a posição de devedor ao lado do devedor original, com ou sem solidariedade.

Segundo o enunciado 16 do CJF, o Código Civil não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida, quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor. O terceiro ou devedor original podem assinar prazo ao cr... Ler mais

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