Áudio aula | 22 - Arts. 108 ao 116 - Dos Direitos e Das Vantagens de Ordem Pecuniária: Do Vencimento e da Remuneração: Disposições Gerais | Legislação TCE SP | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA

CAPÍTULO I
Do Vencimento e da Remuneração

SEÇÃO I
Disposições Gerais

Artigo 108 - Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais.

Artigo 109 - Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.

Artigo 110 - O funcionário perderá:

I - o vencimento ou remuneração do dia, quando não comparecer ao serviço;

II - 1/3 (um terço) do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora.

§ 1° - Revogado.

§ 2° - No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados — domingos, feriados e aqueles em que não... Ler mais

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