Direito Civil EmÁudio: A Quem se Deve Pagar
Na forma do Artigo 308 do Código, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. Essa disposição materializa o conhecido adágio "quem paga mal paga duas vezes".
Em regra, o pagamento não é válido se não for feito ao credor ou ao seu representante, a não ser que seja ratificado pelo credor ou que o devedor prove que reverteu em seu proveito. No entanto, o artigo seguinte estabelece que o pagamento feito de boa fé ao credor "putativo" é válido, ainda provado depois que não era credor.
"Credor putativo" é alguém que aparenta ser credor em razão das circunstâncias, mas não é, de fato. Um exemplo de pagamento a "credor putativo" é o efetuado pelo locatário a quem não é o proprietário do imóvel, mas assim se apresenta alugando-o a terceiros.
Para que o pagamento a "credor putativo" seja válido, além da boa fé do devedor, é necessário que o... Ler mais