Direito Administrativo EmÁudio: Diferenças entre Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
As Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público possuem regimes jurídicos bastante parecidos.
Em ambos os casos, temos pessoas privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de interesse social ou de utilidade pública e recebem uma qualificação do poder público, observados os requisitos legais. Uma vez qualificadas, as entidades passam a receber algum auxílio por parte do Estado dentro da atividade de fomento. Contudo, os e OSCIP apresentam muitas diferenças. Vamos, então, enumerar essas diferenças.
As organizações sociais foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades absorvidas pelas organizações sociais.
Já as OSCIP não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.
As organizações sociais formalizam parceria com o Poder Público, mediante contrato de gestão.
Já as OSCIP formalizam parceria com o Poder Público, mediant... Ler mais