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Direito Civil EmÁudio: Objeto do Pagamento e Sua Prova


Consoante o artigo 303 do Código Civil, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Além disso, mesmo que a prestação seja divisível, não se pode obrigar o credor a receber ou o devedor a pagar a obrigação em parcelas, salvo se assim tiver sido ajustado.

O Código Civil consagra o princípio do nominalismo, estabelecendo que as dívidas em dinheiro devem ser pagas pelo seu valor nominal, ou seja, sem correção. Contudo, o código autoriza que seja convencionada a correção do valor da prestação, seja ela única ou em parcelas sucessivas.

O artigo 317 estabelece que, quando sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação originalmente devida e o valor do momento de sua execução decorrente de motivos imprevisíveis, o juiz poderá corrigi-la a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Segundo o enunciado 17 do CJF, a interpretação da expressão "motivos imprevisíveis", constante do artigo 317 do novo Código Civil, deve abarcar tanto causas de desproporção não previsíveis, como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.

São vedadas as convenções de pagamento ou a fixação do valor da prestação em ouro ou em moeda estrangeira, efetuando-se ... Ler mais

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