Direito Civil EmÁudio: Lugar do Pagamento
O artigo 327 do Código Civil estabelece que efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionaram diversamente ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Portanto, a regra geral é que as dívidas devem ser pagas no domicílio do devedor, embora haja liberdade para as partes se manifestarem a respeito.
As dívidas que devem ser pagas no domicílio do devedor são: querable ou quesíveis. As dívidas pagas no domicílio do credor são portables ou portáveis.
O código estabelece diversas regras sobre o lugar do pagamento, que são de importante conhecimento. São elas: se forem designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. Se o pagamento consistir na tradição, na entrega de um imóvel ou em prestações relativas a imóvel, o pagamento deve ser feito no lugar onde se situa o bem.
Se ocorrer motivo grave para que não se efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outros, sem prejuízo para o credor.
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz pres... Ler mais