Áudio aula | 05 - Arts. 8º e 9° - Bens e obrigações - normas de direito internacional privado (Parte 2) | Legislação TCM SP - Ciências Jurídicas | EmÁudio Concursos

Art. 8° Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1° Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

§ 2° O penhor regula-se pela le... Ler mais

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