Administrativo EmÁudio: Abrangência da Lei 13.019 de 2014.
A Lei 13.019 de 2014, trouxe uma disciplina mais abrangente e rigorosa acerca das parcerias entre o poder público e as entidades do terceiro setor, chamadas genericamente na Lei de Organizações da Sociedade Civil. Conforme o seu artigo, primeiro, a lei institui normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de muita cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Note que a Lei 13.019, institui normas gerais as quais são aplicáveis às três esferas de Governo: União, estados, Distrito Federal e municípios. Detalhe é que os entes federados podem estabelecer normas próprias e específicas, desde que observem as normas gerais contidas na lei. Aliás, a própria Lei 13.019, possui alguns dispositivos que são aplicáveis apenas à União, como o seu Artigo nº 15, que prevê a criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração no Âmbito do Poder Executivo Federal.
Vamos então, falar a respeito da abrangência da Lei 13.019, mais especificamente sobre o alcance dos termos Administração Pública e organização da sociedade civil, que são justamente as partes celebrantes dos instrumentos de parceria. Em relação à Administração Pública, a lei abrange os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes prestadoras de serviço público.
Lembrando que empresas estatais dependentes são as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que recebem recursos dos entes federados a que se vinculam para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Dessa forma, podemos notar que a Lei 13.019, não incide sobre estatais não dependentes nem sobre as estatais, exploradoras de atividade econômica.
Quanto as organizações da sociedade civil, pode se afirmar que são todas entidades do terceiro setor que façam ... Ler mais